Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 221/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «2.º [...] A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1% do montante» deve ler-se «2.º [...] A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1(por mil) do montante».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.