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Declaração DD1271, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 221/89, de 17 de Março, que estabelece normas relativas ao pagamento das contribuições ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 221/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «2.º [...] A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1% do montante» deve ler-se «2.º [...] A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1(por mil) do montante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-17 - Portaria 221/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas ao pagamento das contribuições ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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