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Despacho 3600/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Gil Lourenço Gomes do Corgo

Texto do documento

Despacho 3600/2010

Por meu despacho de 3 de Dezembro de 2009 foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, publicitada através do Despacho 26738/2009, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de Dezembro de 2009, tendo sido formalizado o recrutamento do candidato seleccionado através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas.

Nestes termos, e dos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

1 - Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum, com o seguinte trabalhador inserido na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, 4.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única:

Gil Lourenço Gomes do Corgo.

2 - O contrato agora celebrado produz efeitos a 15 de Fevereiro de 2010.

11 de Fevereiro de 2010. - O Director, José Pinheiro Henriques.

202941672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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