Declaração de rectificação 383/2010
Para os devidos efeitos, rectifica -se o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Circulação e Operações de Carga e Descarga de Mercadorias na Cidade de Vila Nova de Gaia, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 23 de Dezembro de 2009 e da Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2009, e que entrou em vigor no dia 4 de Janeiro de 2010, nos termos legais.
Assim, onde se lê «Não são abrangidos pelos condicionamentos previstos nos n.os 1 e 2 deste artigo.» deve ler -se «Não são abrangidos pelos condicionamentos previstos nos n.os 1 e 2 deste artigo os veículos que asseguram o funcionamento das Caves do Vinho do Porto.».
10 de Fevereiro de 2010. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por delegação de competências, Carlos Sousa Pinto.
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