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Anúncio de Procedimento 630/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Reabilitação da Casa Manuel de Arriaga

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 630/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

672002744 - Direcção Regional da Cultura

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: sofia.ta.gomes@azores.gov.pt

Endereço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição

Código postal: 9700 054

Localidade: Angra do Heroísmo

Telefone: 00351 295403000

Fax: 00351 295403001

Endereço Electrónico: drac.info@azores.gov.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Reabilitação da Casa Manuel de Arriaga

Descrição sucinta do objecto do contrato: Recuperação dos edificios e valorização paisagistica dos espaços exteriores.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1180000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45212300

Valor: 1180000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Casa Manuel de Arriaga

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Horta

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 270 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1 - O adjudicatário será notificado pelo orgão competente para apresentar os seguintes documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do CCP num prazo de 10 dias úteis: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II e que faz parte integrante deste Programa do Procedimento; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP. c) Alvará ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos: i) A 1ª subcategoria da 1ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; ii) As 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria; as 8ª e 9ª subcategorias da 2ª categoria; as 1ª, 2ª, 7ª, 8ª, 10ª e 15ª subcategorias da 4ª categoria; as 1ª, 2ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite.

4 - Para efeito da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo de titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

5 - O adjudicatário, ou um subcontratado referido no número anterior, nacional, de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Económico Europeu ou do Acordo sobre os Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos nºs ii) e 4, consoante o caso, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

6 - O órgão da Entidade Pública Contratante competente para decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando lhe um prazo para o efeito.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direcção Regional da Cultura

Endereço desse serviço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição

Código postal: 9700 054

Localidade: Angra do Heroísmo

Telefone: 00351 295403000

Fax: 00351 295303001

Endereço Electrónico: drac.info@azores.gov.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não tem

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Em suporte fisico, 500,00 EUROS acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em suporte digital (CD) gratuito

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 18 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério

2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação.

3 - Todos os subfactores são objecto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação numa escala de 10 a 20.

4 - A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer factor.

5 - A pontuação atribuída a cada factor ou subfactor é arredondada às centésimas.

6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes factores e subfactores de ponderação:

A)VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA (30%)

A1) Subfactor Processos Construtivos (60%) i) Objectivo do subfactor

Neste subfactor é tida em consideração toda a informação disponibilizada que permita o entendimento dos processos construtivos, com referência particular à natureza desta obra que é marcada pelo emprego de materiais e técnicas tradicionais (alvenarias em pedra; carpintarias; argamassas em cal), bem como uma descrição pormenorizada das metodologias a utilizar, de tal forma que garantam ao Dono de Obra a qualidade aos elementos a construir e o cumprimento integral do projecto. ii) Forma de avaliação

Este subfactor será analisado e pontuado de 10 a 20 valores que corresponde aos seguintes parâmetros de avaliação qualitativa:

Bom (18 - 20 pontos) - se a informação disponibilizada é muito satisfatória;

Suficiente (13 - 17 pontos) - se a informação é satisfatória;

Insuficiente (10 - 12 pontos) - se a informação é insatisfatória.

A2) Subfactor Plano de trabalhos (40%)

i) Objectivo do subfactor

O presente subfactor avalia a divisão, as sequências e interligações das diversas actividades e espécies de trabalhos previstas e que constituem a empreitada.

ii) Forma de avaliação

Este subfactor será analisado e pontuado de 10 a 20 valores que corresponde aos seguintes parâmetros de avaliação qualitativa:

Bom (18 - 20 pontos) - se a divisão/sequência é muito satisfatória;

Suficiente (13 - 17 pontos) - se a divisão/sequência é satisfatória;

Insuficiente (10 - 12 pontos) - se a divisão/sequência é insatisfatória.

B)PREÇO (40%)

Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um preço da proposta de

1.180.000,00 € (Preço Base) e em que a pontuação de 20 valores corresponde a um preço da proposta igual ou inferior a 708.000,00 €

(40% abaixo do Preço Base), usando para o efeito, a seguinte fórmula (função linear simples):

Pca=20-[(Prpa-o,6Prb)/0,04Prb]

Pca = 20 - [(Prpa - 708.000,00)/47200] em que:

Pca - pontuação do concorrente em análise

Prpa - preço da proposta do concorrente em análise

NOTA - quando uma proposta de preço for menor do que 40% abaixo do preço-base aplicar-se-ão sempre previamente as regras previstas neste programa do procedimento e na lei para aquele tipo de situação ("preço anormalmente baixo") e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, terá a pontuação de 20 valores.

C)PRAZO (30%)

Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um prazo da proposta de 270 dias e em que a pontuação de 20 valores corresponde a um prazo da proposta igual ou inferior a 240 dias, usando para o efeito, a seguinte fórmula (função linear simples):

Ppa = 20 - [(Prpa - 240/3] em que:

Ppa - pontuação do concorrente em análise

Prpa - prazo da proposta do concorrente em análise

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado de Ponta Delgada

Endereço: Rua Laureano, n.º 452, rés-do-chão

Código postal: 9500 319

Localidade: Ponta Delgada, São Miguel

Telefone: 00351 296304710

Fax: 00351 296381264

Endereço Electrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/02/24

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Jorge Augusto Paulos Bruno

Cargo: Director Regional da Cultura

402945285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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