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Aviso 4013/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho de tempo indeterminado com Maria Fernanda Esteves Francisco, na carreira e categoria de assistente operacional, José Mário Pires Fernandes, na carreira e categoria de assistente operacional, e Rui Miguel Azevedo Martinho, na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 4013/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência dos respectivos procedimentos concursais, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 25 de Janeiro de 2010:

Maria Fernanda Esteves Francisco, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 532,08(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 2, da tabela remuneratória única;

José Mário Pires Fernandes, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 532,08(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 2 da tabela remuneratória única;

Rui Miguel Azevedo Martinho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

Golegã, 25 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

302881627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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