Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, para os devidos efeitos determina, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a anulação do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2009, aviso 18061/2009, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, de dois assistentes técnicos: respectivamente Assistente técnico de Design (concurso I) e Assistente Técnico Administrativo (concurso II).
Efectivamente, relativamente ao concurso I (assistente Técnico Design) verificou o novo executivo, que tomou posse a 30 de Outubro do ano 2009, que o preenchimento de um lugar no Mapa de Quadro de Pessoal para exercer a função a de designer na modalidade de contrato por tempo determinado, não se coaduna com as actuais exigências do Município, pelo que determina a anulação do procedimento concursal - concurso I.
Ainda, no que que diz respeito ao supra identificado procedimento concursal, relativamente ao concurso II (assistente técnico administrativo), o referido procedimento concursal foi publicado com inexactidão, pelo facto de a real função a preencher ser de assistente técnico - acção educativa (para o gabinete de acção educativa) e não de assistente técnico administrativo (conforme publicado no anúncio de procedimento), pelo que se entende ter havido lapso na descrição das funções, determinando igualmente a anulação do supra-referido procedimento concursal - concurso II.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
Paços do Município de Alpiarça, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira
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