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Despacho 3475/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da administradora do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 3475/2010

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea l) n.º 1 do artigo 92.º conjugado com o n.º 2 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 Setembro e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 30.º conjugado com o n.º 2 do artigo 69.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Despacho Normativo 18/2009, de 30 de Abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio):

1 - Nomeio, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, para o cargo de administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano.

2 - À nomeada competirá a administração das seguintes áreas: financeira, administrativa, recursos humanos, biblioteca e documentação, informática e acção social.

3 - O presente despacho de nomeação produz efeitos a partir do dia 01/03/2010, e é válido pelo prazo de três anos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento dos Dirigentes Superiores do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho 2478/2010, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro).

17 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.

202931806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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