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Despacho Conjunto 486/2000, de 2 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 101, de 02.05.2000, Pág. 7629
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Sumário

Equipara a adjunto de gabinete ministerial, os adjuntos do presidente da Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado. Fixa em 2,5% do índice 100 da escala indiciária do regime geral da Administração Pública, o montante das senhas de presença devidas aos membros da Missão, excluindo o presidente e os adjuntos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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