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Aviso 3951/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Contratação por tempo determinado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3951/2010

Contratação por tempo determinado de um assistente técnico

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), I. P., de 16-10-2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano renovável até ao limite de 3 anos.

2 - Local de trabalho: Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) de Viseu - Calçada do Viriato, n.º 101, 3500-220 Viseu.

3 - Caracterização do posto de trabalho: expediente geral, arquivo, atendimento ao público, Gestão de stocks.

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - É ainda requisito de admissão a prévia constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IDT, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, disponível no Serviço de Recursos Humanos da DRC do IDT, I. P., sito na Rua Bernardo de Albuquerque n.º 86,3001-601 Coimbra ou no endereço www.idt.pt, A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.

a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e aviso de recepção, para o endereço da Delegação Regional do Centro do IDT, I. P. - Rua Bernardo de Albuquerque n.º 86, 3001-601 Coimbra.

b) Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos e Vencimentos, sito no mesmo endereço, entre as 9h e as 17h.

9 - Do requerimento deve constar menção do candidato em que declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - Documentos: do processo de candidatura deverão constar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado (ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito) comprovativo da habilitação académica;

b) Curriculum vitae datado e assinado.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.

13 - Métodos de selecção: nos termos do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão aplicados como métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53 da LVCR, caso o número de candidatos se revele de tal modo elevado que seja impraticável a utilização dos métodos de selecção atrás indicados, pode vir a utilizar-se, como método de selecção único, a avaliação curricular.

15 - Júri: O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Anabela Antunes e Almeida - Presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Viseu.

Vogais efectivos:

Catarina Augusta Cunha Nabais Durão - Directora do Centro de Respostas Integradas de Viseu, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Paulo António Clemente Rodrigues - Responsável pelo Núcleo de Apoio Geral.

Vogais suplentes:

Rosa Maria dos Santos Martins - Coordenadora Técnica da DRC;

Maria Helena Carvalho de Sá Simões - Assistente Técnica da DRC.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Delegação Regional do Centro do IDT, I. P., e disponibilizada na página electrónica do IDT, I. P. em www.idt.pt

18-01-2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

202931547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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