Declaração de Rectificação 5-G/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 568/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê «o n.º 2 do artigo 10.º» deve ler-se «o n.º 4 do artigo 11.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.