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Aviso 3938/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, aberto pelo aviso n.º 6697/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 30 de Março de 2009

Texto do documento

Aviso 3938/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista de candidatos excluídos ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na Carreira de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, aberto pelo Aviso 6697/2009, publicado no D.R. n.º 61, 2.ª série, de 30 de Março.

Hilário Pereira Martins - Excluído a)

a) Candidato excluído de acordo com o n.º 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (por obter uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção, Avaliação Psicológica).

A presente Lista foi homologada por meu Despacho de 2010/01/26, tendo sido afixada na Sede desta DRAP-N, publicitada na sua página electrónica, bem como notificada ao candidato nos termos do n.º 5, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Data: Mirandela 9 de Fevereiro de 2010. - Nome: António Joaquim Vieira Ramalho, Cargo: Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

202930834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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