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Aviso 3936/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3936/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, aberto pelo aviso 17 596/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 08 de Outubro de 2009, homologada por meu despacho de 17 de Fevereiro de 2010.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A presente lista encontra-se afixada no placard desta Direcção Regional e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Dando cumprimento ao disposto no ponto 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utiliza-se este único meio para notificar os candidatos, do acto de homologação da lista de ordenação final.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do ponto 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Porto, 18 de Fevereiro de 2010. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

202929758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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