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Aviso 3929/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, aberto pelo aviso n.º 971/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Aviso 3929/2010

Pelo Aviso 971/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, publicitado na BEP com o código OE201001/0267, foi aberto o procedimento concursal para provimento no cargo de direcção intermédia de 1.º grau (Direcção de Serviços de Regulação) para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Atendendo à impossibilidade do Dr. José Luís dos Santos integrar o júri do referido procedimento concursal, em virtude de não preencher o requisito disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, torna-se público que foi designada a Dra. Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida, Directora do Departamento de Regulação Económica do Instituto Nacional de Aviação Civil para integrar o referido júri.

Data: 8 de Fevereiro de 2010. - Miguel Sequeira, cargo: Presidente do Conselho Directivo.

202922442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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