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Despacho 3388/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Calendário para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos, para o ano de 2010

Texto do documento

Despacho 3388/2010

Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e com o artigo 3.º do Despacho 19/2010, de 5 de Fevereiro, que aprova a Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos do Instituto Politécnico de Leiria, depois de ouvido o Senhor Presidente que emitiu parecer favorável, em 11 de Fevereiro de 2010, é aprovado o Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2010, em anexo, produzindo efeitos imediatos.

11 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2010

(ver documento original)

Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral

(ver documento original)

Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos

(ver documento original)

202926371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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