Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e com o artigo 3.º do Despacho 19/2010, de 5 de Fevereiro, que aprova a Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos do Instituto Politécnico de Leiria, depois de ouvido o Senhor Presidente que emitiu parecer favorável, em 11 de Fevereiro de 2010, é aprovado o Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2010, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
11 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2010
(ver documento original)
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral
(ver documento original)
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos
(ver documento original)
202926371