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Despacho 3377/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Curso de doutoramento no ramo de Psicologia

Texto do documento

Despacho 3377/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do Senado n.º 17/SU/2004 de 24 de Março de 2004 e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 247/2009, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de doutoramento em Psicologia:

1.º

Criação e Designação do Curso

É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Psicologia e Estudos Humanísticos, o curso de doutoramento em Psicologia, adiante designado por curso.

2.º

Organização do curso

O curso organiza -se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do doutoramento em Psicologia são os que constam no Anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares

1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas Regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção;

b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e as suas normas regulamentares;

c) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

d) Processo de registo do tema da tese;

e) Condições de preparação da tese;

f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese;

h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

i) Regras sobre as provas de defesa da tese;

j) Processo de atribuição da classificação final;

k) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

2 - O curso rege -se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 3.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.

5.º

Entrada em Funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2009/10.

Funchal e Universidade da Madeira, 16 de Novembro de 2009. - O Reitor, Professor Doutor José Manuel Castanheira.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.

2 - Curso: Psicologia.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 6 semestres.

7 - Percursos alternativos:

O curso está estruturado nas seguintes especialidades:

i) Psicologia Geral;

ii) Psicologia Social;

iii) Orientação Vocacional e profissional;

iv) Psicologia da Educação;

v) Psicologia Clínica;

vi) Psicoterapias;

vii) Avaliação Psicológica.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

O Programa de Doutoramento em Psicologia é constituído pela realização de uma tese original correspondente a 180 ECTS.

O Programa de Doutoramento em Psicologia é constituído pela realização de uma tese original correspondente a 180 ECTS.

O Programa de Doutoramento em Psicologia é dirigido a portadores de um grau de mestre ou Segundo Ciclo que possuam formação sólida, científica e tecnológica, em áreas de base da Psicologia, ou em áreas afins. Nesta última situação, os doutorandos são submetidos a um complemento de formação de modo a proporcionar um mínimo de conhecimentos na especialidade. Este complemento de formação pode incluir disciplinas de Mestrado e ou aulas de orientação tutorial, de acordo com as necessidades dos doutorandos.

O Programa de Doutoramento em Psicologia é ainda dirigido a titulares de uma Licenciatura em Psicologia (nos moldes Pré-Bolonha) com a classificação final mínima de 16 valores.

Todos os doutorandos são fortemente recomendados a assistir e a realizar seminários temáticos.

9 - Plano de estudos:

1.º, 2.º, 3.º anos

(ver documento original)

202923528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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