Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do Senado n.º 17/SU/2004 de 24 de Março de 2004 e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 247/2009, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de doutoramento em Psicologia:
1.º
Criação e Designação do Curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Psicologia e Estudos Humanísticos, o curso de doutoramento em Psicologia, adiante designado por curso.
2.º
Organização do curso
O curso organiza -se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do doutoramento em Psicologia são os que constam no Anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas Regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção;
b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e as suas normas regulamentares;
c) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
d) Processo de registo do tema da tese;
e) Condições de preparação da tese;
f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese;
h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
i) Regras sobre as provas de defesa da tese;
j) Processo de atribuição da classificação final;
k) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
2 - O curso rege -se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 3.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
5.º
Entrada em Funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2009/10.
Funchal e Universidade da Madeira, 16 de Novembro de 2009. - O Reitor, Professor Doutor José Manuel Castanheira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.
2 - Curso: Psicologia.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Área científica predominante do curso: Psicologia.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 6 semestres.
7 - Percursos alternativos:
O curso está estruturado nas seguintes especialidades:
i) Psicologia Geral;
ii) Psicologia Social;
iii) Orientação Vocacional e profissional;
iv) Psicologia da Educação;
v) Psicologia Clínica;
vi) Psicoterapias;
vii) Avaliação Psicológica.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
O Programa de Doutoramento em Psicologia é constituído pela realização de uma tese original correspondente a 180 ECTS.
O Programa de Doutoramento em Psicologia é constituído pela realização de uma tese original correspondente a 180 ECTS.
O Programa de Doutoramento em Psicologia é dirigido a portadores de um grau de mestre ou Segundo Ciclo que possuam formação sólida, científica e tecnológica, em áreas de base da Psicologia, ou em áreas afins. Nesta última situação, os doutorandos são submetidos a um complemento de formação de modo a proporcionar um mínimo de conhecimentos na especialidade. Este complemento de formação pode incluir disciplinas de Mestrado e ou aulas de orientação tutorial, de acordo com as necessidades dos doutorandos.
O Programa de Doutoramento em Psicologia é ainda dirigido a titulares de uma Licenciatura em Psicologia (nos moldes Pré-Bolonha) com a classificação final mínima de 16 valores.
Todos os doutorandos são fortemente recomendados a assistir e a realizar seminários temáticos.
9 - Plano de estudos:
1.º, 2.º, 3.º anos
(ver documento original)
202923528