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Despacho 3332/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências de avaliação

Texto do documento

Despacho 3332/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de Julho, Delego:

Na Subdirectora - Maria Fernanda Lopes da Silva Oliveira Branco, a competência da avaliação dos Assistentes Operacionais em exercício de funções na Escola EB2,3 Cego do Maio, do Chefe de Serviços de Administração Escolar e do Psicólogo;

Nos Coordenadores de Estabelecimento, a competência da avaliação dos Assistentes Operacionais e dos Assistentes Técnicos em exercício de funções nas Escolas EB1, EB1/JI e JI do Agrupamento Vertical de Escolas Cego do Maio;

Coordenadores de Estabelecimento

Aurora de Jesus Constantino Silva Maia - EB1 Nova Sintra e JI Cego do Maio Helena Maria Santos Cunha de Moura - EB1/JI Século

Hélia Adelaide Teixeira Rua Veiga Coelho - EB1/JI de Pedreira-Argivai e JI Pedreira 1

Mónica da Conceição Santos Nunes Marques - EB1 Lapa

Sónia Elvira Fernandes Almeida Araújo - EB1/JI Giesteira

No Chefe de Serviços de Administração Escolar, Manuel António Ferreira da Silva, a competência da avaliação dos Assistentes Técnicos em exercício de funções no Agrupamento Vertical de Escolas Cego do Maio.

Póvoa de Varzim, 17 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Maria Manuela Brandão Pereira Marques

202924176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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