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Aviso 3851/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Publicação de lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 3851/2010

Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz -se público que se encontra afixada na escola sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, relativa a 31 de Dezembro de 2009.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.

Agrupamento de Escolas de Carrazedo de Montenegro, 15 de Fevereiro de 2010 - O Director, Alexandre José Rebelo Taveira.

202920271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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