Aviso 3851/2010, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Carrazedo de Montenegro
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Fonte: Diário da República n.º 37/2010, Série II de 2010-02-23.
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Data:
2010-02-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 3851/2010
Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz -se público que se encontra afixada na escola sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, relativa a 31 de Dezembro de 2009.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
Agrupamento de Escolas de Carrazedo de Montenegro, 15 de Fevereiro de 2010 - O Director, Alexandre José Rebelo Taveira.
202920271
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1141755.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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