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Declaração de Rectificação 359/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação ao aviso de abertura do concurso para enfermeiros

Texto do documento

Declaração de rectificação 359/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3040/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, rectifica-se onde se lê:

«7.2 - Requisitos especiais (previstos nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro): licenciatura em enfermagem ou equivalente legal e titulação actualizada em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.»

deve ler-se:

«7.2 - Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro

E onde se lê:

«8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da licenciatura em enfermagem ou equivalente legal;»

deve ler-se:

«8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação adequada ou equivalente legal;»

As candidaturas já apresentadas que respeitem as condições constantes da presente rectificação mantém-se válidas.

Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração de rectificação começa a contar no dia seguinte à sua publicação.

15 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Moreira Furtado Mateus.

202921624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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