Declaração de rectificação 359/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3040/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, rectifica-se onde se lê:
«7.2 - Requisitos especiais (previstos nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro): licenciatura em enfermagem ou equivalente legal e titulação actualizada em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.»
deve ler-se:
«7.2 - Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.»
E onde se lê:
«8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da licenciatura em enfermagem ou equivalente legal;»
deve ler-se:
«8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação adequada ou equivalente legal;»
As candidaturas já apresentadas que respeitem as condições constantes da presente rectificação mantém-se válidas.
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração de rectificação começa a contar no dia seguinte à sua publicação.
15 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Moreira Furtado Mateus.
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