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Regulamento 113/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento das Provas de Ingresso no ISMAI, para Maiores de 23 Anos não Titulares de Habilitações de Acesso ao Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 113/2010

Regulamento das Provas de Ingresso no ISMAI, para Maiores de 23 Anos Não Titulares de Habilitações de Acesso ao Ensino Superior

Em cumprimento do estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, torna-se necessário dotar o Instituto Superior da Maia - ISMAI com um Regulamento das Provas de Ingresso destinadas a avaliar a capacidade dos candidatos maiores de 23 anos não titulares de habilitações de acesso ao ensino superior para frequentar cursos com o grau de licenciatura.

Deste modo, ouvidos os órgãos académicos competentes e nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior da Maia - ISMAI, a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento, aprovado pelo Presidente do Instituto Superior da Maia - ISMAI, em 3 de Fevereiro de 2010.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento das Provas de Ingresso no Instituto Superior da Maia, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, estabelece os normativos de ordem pedagógica e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, dentro do quadro previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, republicada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

2 - Podem inscrever-se os candidatos que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização da prova.

3 - Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendem ingressar no Ensino Superior nos anos lectivos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013.

Artigo 2.º

Componentes da avaliação

1 - Apreciação do currículo escolar e profissional dos candidatos, valorizando-se a demonstração de eficácia/sucesso no desempenho, resultante(s) de competências individuais direccionadas para o(s) curso(s) pretendido(s).

2 - Realização de uma entrevista individual para avaliação da natureza e alcance das motivações dos candidatos.

2.1 - A entrevista é válida para todos os cursos de licenciatura do ISMAI incluídos na mesma área de estudo CITE (Classificação Internacional Tipo da Educação).

3 - Realização de uma prova teórica e ou prática para avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso de licenciatura pretendido, sem prejuízo do cumprimento dos pré-requisitos exigidos para acesso ao curso de Educação Física e Desporto.

3.1 - A obtenção da menção de Não Apto nestes pré-requisitos é eliminatória.

Artigo 3.º

Calendário

1 - A inscrição e realização das provas de ingresso serão organizadas em duas épocas, a definir anualmente, e divulgadas através de edital pelo órgão competente da Instituição.

2 - Em cada época poder-se-ão realizar uma ou mais chamadas, de acordo com o número de candidatos e vagas sobrantes.

3 - O calendário da realização das provas teóricas e ou práticas de cada época será comunicado para a residência indicada pelos candidatos, podendo também ser conhecido através do portal do ISMAI e da consulta directa dos respectivos expositores na Instituição.

4 - As provas de ingresso serão realizadas em horário pós-laboral.

5 - A publicação dos resultados ocorrerá durante a semana seguinte à realização das entrevistas.

6 - A aprovação nas provas de ingresso é válida para o ano lectivo para o qual se realizam as provas de candidatura e, ainda, para os dois anos lectivos subsequentes.

Artigo 4.º

Inscrição para a realização das provas de ingresso

1 - Nas situações em que um candidato pretenda concorrer a mais do que um curso deve indicar a respectiva ordem de preferência no acto da inscrição.

2 - A inscrição e a realização das provas de ingresso implicam o pagamento de uma propina estabelecida pela entidade instituidora do ISMAI.

2.1 - Os candidatos que se inscreverem em mais do que uma prova teórica e ou prática pagam a referida propina acrescida de uma taxa variável em função do número de provas a efectuar e de estas serem, ou não, direccionadas para cursos da mesma área de estudos CITE.

3 - Podem ser apresentadas candidaturas distintas em épocas diferentes.

4 - Os candidatos aprovados em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior, poderão ser admitidos à candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura do ISMAI, estando sujeitos ao pagamento da taxa em vigor no ISMAI.

Artigo 5.º

Normas de realização das componentes de avaliação

1 - A realização das provas de ingresso seguirá a ordem seguinte:

Primeiro - Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

Segundo - Realização de prova teórica e ou prática de avaliação de conhecimentos e competências.

Terceiro - Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.

2 - A prova teórica e ou prática de avaliação de conhecimentos e competências não poderá exceder 90 minutos.

3 - A entrevista deverá ter a duração entre 15 minutos e 30 minutos.

4 - A classificação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências é feita numa escala de 0 a 20 valores.

Artigo 6.º

Composição e nomeação do júri

O júri das provas de ingresso é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo Presidente do ISMAI de entre os docentes da Instituição, das áreas estudo CITE em que se enquadra a candidatura.

Artigo 7.º

Classificação final do candidato

1 - A entrevista e a apreciação do currículo representam respectivamente 20 % e 30 % da classificação final, atribuindo-se os restantes 50 % à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências.

2 - A decisão final de aprovação traduz-se numa classificação não inferior a 10 valores, da escala numérica inteira de 0 - 20.

Artigo 8.º

Recurso das classificações

Até cinco dias após a data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, através de exposição fundamentada dirigida ao Presidente do ISMAI, que decidirá no prazo de oito dias úteis.

Artigo 9.º

Edital

Todas as informações constantes deste Regulamento, conducentes à operacionalização do mesmo, serão afixadas em Edital, nos lugares habituais da Instituição e editadas no Portal do ISMAI.

Artigo 10.º

Revisão e alteração

O Presente Regulamento poderá ser revisto anualmente.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados tendo como referência os Regulamentos do ISMAI em vigor, ou serão decididos casuisticamente pelo Conselho de Direcção do ISMAI.

10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Direcção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.

202915299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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