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Aviso (extracto) 3796/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público (CTFP-TI) de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3796/2010

Cessação de funções

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público (CTFP-TI) da trabalhadora, Edite Maria Melchior dos Santos Almeida, Assistente Técnica, posição remuneratória entre 1 e 2, nível remuneratório entre 5 e 7, desligada do serviço a 15 de Janeiro de 2010, por aplicação da pena disciplinar de despedimento, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Cessou também, por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público (CTFP-TI), dos seguintes trabalhadores:

António Lopes Varela, Assistente Operacional, posição remuneratória 8, nível remuneratório 8, desligado do serviço em 1 de Dezembro de 2009;

José Artur Lotra, Assistente Operacional, posição remuneratória entre 5 e 6, nível remuneratório entre 5 e 6, desligado do serviço em 1 de Dezembro de 2009.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 04 de Fevereiro de 2010. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302881546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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