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Aviso 3786/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Rita dos Santos Fonseca Moura

Texto do documento

Aviso 3786/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho, de 4 de Dezembro de 2009, com o n.º 55/2009/SP, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 59.º, 60.º, 61.º, 62.º e 63.º, todos do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, procedeu-se à mobilidade internar, da trabalhadora, Ana Rita dos Santos Fonseca Moura, para preenchimento do posto de trabalho existente no Sector de Educação, para desempenhar funções no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, com efeitos a 11 de Dezembro de 2009, até ao dia 31 de Agosto de 2010.

Data: 11 de Dezembro de 2009. - Nome: Francisco Ivo de Lima Portela, cargo: Presidente da Câmara.

302836007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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