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Despacho 8587/2000, de 20 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 94, de 20.04.2000, Pág. 7242
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Sumário

Determina que em relação a todas as empresas cujo montante das dívidas seja susceptível de configurar uma situação de desequilíbrio ou de ruptura financeira e que pela sua localização geográfica, sector de actividade e número de postos de trabalho possam motivar fenómenos de impacte social significativo, a Direcção-Geral do Tesouro (DGT), a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) passarão a comunicar à AUDITRE - Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial, directamente, ou através do representante do Ministério das Finanças naquela estrutura, as situações constantes neste despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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