Despacho Conjunto 472/2000, de 24 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 96, de 24.04.2000, Pág. 7318
- Data: 2000-04-24
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Sumário
Fixa em 500 o limite máximo de guardas provisórios a admitir á frequência do curso de formação de guardas da Policia de Segurança Pública no ano lectivo 2000-2001.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114103.dre.pdf .
Aviso
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