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Despacho Conjunto 472/2000, de 24 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 96, de 24.04.2000, Pág. 7318
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Sumário

Fixa em 500 o limite máximo de guardas provisórios a admitir á frequência do curso de formação de guardas da Policia de Segurança Pública no ano lectivo 2000-2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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