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Lei 4-A/2000, de 13 de Abril

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Sumário

Autoriza o governo a legislar em matéria de formação de contratos de arrendamento urbano sujeitos a registo, para comécio, indústria e exercício de profissão liberal, de contratos de trespasse e contratos de cessão da posição do arrendatário. Esta autorização é válida por 90 dias.

Texto do documento

Lei 4-A/2000

de 13 de Abril

Autoriza o Governo a legislar em matéria de formação de contratos de

arrendamento urbano para comércio, indústria e exercício de profissão

liberal e de contratos de trespasse.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de formação de contratos de arrendamento urbano sujeitos a registo, para comércio, indústria e exercício de profissão liberal, contratos de trespasse e contratos de cessão da posição do arrendatário.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão:

a) Permitir a celebração de contratos de arrendamento sujeitos a registo com dispensa da escritura pública;

b) Permitir a celebração dos contratos de arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal com dispensa de escritura pública;

c) Permitir a celebração de contratos de trespasse e de cessão de exploração com dispensa de escritura pública;

d) Permitir a celebração de contratos de cessão da posição de arrendatário com dispensa de escritura pública.

Artigo 3.º Duração

A presente autorização legislativa é válida por 90 dias.

Aprovada em 30 de Março de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgado em 11 de Abril de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Abril de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/04/13/plain-114101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114101.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64-A/2000 - Ministério da Justiça

    Possibilita a realização de contratos de arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, bem como trespasse e cessão de exploração de estabelecimento comercial através de contrato escrito, dispensando-se a escritura pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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