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Contrato 135/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Programa de generalização do ensino do Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Contrato 135/2010

Programa de generalização do ensino do Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Adenda ao contrato-programa

Município de Elvas

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Alentejo, representada por Carlos António Couraça Calhau, na qualidade de Director Regional Adjunto, conforme delegação de competência, constante do Despacho 18062/2008 (2.ª série), publicada no DR n.º 128, de 4 de Julho, adiante designado como primeiro outorgante;

E

Segundo outorgante: Município de Elvas, pessoa colectiva n.º 501272968 representada por José António Rondão Almeida, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Elvas, adiante designado como segundo outorgante;

O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização de inglês e outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 Maio, é objecto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano lectivo 2009/2010.

...

Cláusula 2.ª

Finalidade dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano lectivo 2008/2009, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 Maio, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos a cada um dos seguintes Agrupamentos de Escolas:

Agrupamento Vertical n.º 1 de Elvas

Agrupamento Vertical n.º 2 de Elvas

Agrupamento Vertical de Vila Boim

...

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

a) 991 Alunos x 262,50(euro) no montante de 260 137,50(euro);

Valor total da comparticipação: 260 137,50(euro) (duzentos e sessenta mil cento e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos).

Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de Outubro de 2008.

19 de Outubro de 2009. - Pelo Primeiro outorgante, o Director Regional Adjunto de Educação do Alentejo, Carlos António Couraça Calhau, e pelo Segundo outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Elvas, José António Rondão Almeida.

202914164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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