Aviso (extracto) 3734/2010, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de São João do Estoril
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Fonte: Diário da República n.º 36/2010, Série II de 2010-02-22.
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Data:
2010-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação de lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de São João do Estoril
Aviso (extracto) n.º 3734/2010
Afixação de Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas de São João do Estoril
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala de Funcionários deste Agrupamento de Escolas, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, com referência a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação desde aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
12 de Fevereiro de 2010. - O Director, Rui Filipe Pereira de Noronha Trancoso.
202917956
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1140944.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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