Abertura de processo de selecção com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para assistente técnico administrativo - CNO
A Escola Secundária Luís de Freitas Branco torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o processo de selecção com vista à celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo para provimento de um lugar de assistente técnico para o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Luís de Freitas Branco
1 - Autorização
Nos termos da a) do artigo 93.º da Lei 59/ 2008 de 11 de Setembro, e, na sequência do Despacho de autorização de 09/ 02/ 2010 da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) e do meu despacho de 10/ 02/ 2010.
2 - Regulamento
Ao presente processo de selecção aplica-se a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Prazo de validade
A celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo tem como data de resolução o dia 31 de Agosto de 2011.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira de assistente técnico que, sob orientação do Coordenador do Centro de Novas Oportunidades, desempenha funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de adultos, orçamento, contabilidade, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
5 - Local de prestação de trabalho
O local de trabalho é no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Luís de Freitas Branco sita na Rua Carlos Vieira Ramos, 2774-516 Paço de Arcos.
6 - Remuneração
A remuneração de assistente técnico em regime de contrato de trabalho a tempo resolutivo certo é a correspondente à posição 1, nível 5 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de Assistente Técnico.
7 - Requisitos de admissão
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e psíquica indispensável ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação válido.
b) Possuir no mínimo, o 12.º de escolaridade completo ou equivalente e pelo menos 1 ano de experiência profissional na área em questão;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Windows, Word, Excel e Internet)
8 - Métodos de selecção e critérios
8.1 - Avaliação Curricular (AC)
A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e traduz-se na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL - Habilitações Literárias
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Classificação Final (CF): será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC + 2 x EAC)/3
9 - Júri do Concurso
Presidente: Coordenadora do Centro Novas Oportunidades - Manuela Esteves
Vogal efectivo: adjunto do Director - António Caldeira
Vogal efectivo: assessora da Direcção - Maria Isabel Rabaça
Vogal suplente: adjunta do Director - Maria Helena Seborro
Vogal suplente: Profissional de RVC - Miriam Costa
10 - Actas do Júri
Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método. As actas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas
11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio e requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Executivo do estabelecimento de ensino atrás referido, devidamente datados e assinados, entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar (horas de expediente) ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para a Escola Secundária Luís de Freitas Branco, Rua Carlos Vieira Ramos, 2774-516 Paço de Arcos, até ao termo do prazo fixado.
11.2 - O formulário de candidatura que poderá ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Luís de Freitas Branco, dentro do horário normal de expediente ou impresso a partir da página oficial da escola: http://www.eslfb.pt.
11.3 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:
a) De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias,
b) Curriculum Vitae (utilizando preferencialmente o modelo europass), devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
11.4 - Os candidatos farão prova posterior dos elementos contidos no formulário se para isso forem solicitados.
11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Motivos de Exclusão
São, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de selecção a apresentação da candidatura fora do prazo, as candidaturas cujos formulários não tenham preenchidos todos os campos obrigatórios, a não confirmação e ou validação das declarações constantes do formulário de candidatura, por parte do dirigente máximo do serviço da escola e o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados neste Aviso.
12.1 - Não se podem candidatar ao presente processo de selecção os trabalhadores que cumulativamente:
a) Estejam integrados na carreira assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria assistente técnico;
c) Executem a mesma actividade;
d) Ocupem posto de trabalho na escola que promove o recrutamento excepto se se encontrarem em mobilidade.
13 - Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva de classificação final onde se incluem os candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no local de afixação habitual.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Paço de Arcos, 12 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carlos Nunes.
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