Declaração (extracto) n.º 42/2010
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 21/10, a fls. 2 e Verso, do Livro n.º 13 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 27/11/2008, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Recreativa e Cultural de Santo Ovídio
Sede - Largo de Santo Ovídio - Fafe
Fins - A protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, para o apoio à família, para apoio à integração social e comunitária, para o apoio a crianças e jovens. Secundariamente: a promoção e protecção da saúde através de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, o aperfeiçoamento educacional, profissional dos cidadãos a promoção de actividades culturais e desportivas, a manutenção dos equipamentos a elas adstritos.
Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.
Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante vinte e quatro meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
Direcção-Geral da Segurança Social, em 12.02.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques (Coordenadora Técnica).
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