Declaração (extracto) n.º 41/2010
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 14/10, a fls. 195 e Verso, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 14/05/2009 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação dos Funcionários da Universidade do Minho
Sede - Instalações da Universidade do Minho - AFUM, Campus de Gualtar - Braga
Fins - A prossecução de interesses colectivos e individuais dos associados e, designadamente, os de carácter social de apoio à infância e juventude. Secundariamente: desenvolver iniciativas de carácter cultural, recreativo e desportivo; a dignificação da instituição universitária, em particular da Universidade do Minho; a colaboração com a administração central e local, bem como com outras entidades que prossigam interesses públicos no desenvolvimento de programas e acções de índole social, cultural, desportiva e recreativa.
Admissão de sócios - A associação é constituída por pessoas colectivas e singulares, sendo que estas só poderão exercer os seus direitos, referidos no artigo 9.º, quando maiores de dezoito anos.
Exclusão de sócios - São causa de perda de qualidade de associado: o abandono ou a renúncia, por meio de comunicação escrita, dirigida à Direcção; a exclusão pela Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção, com fundamento na prática de qualquer acto grave contrário aos Estatutos, ao Regulamento e Directrizes da Associação ou lesivo dos fins e objectivos da Associação; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses; os que forem excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
Direcção-Geral da Segurança Social, em 12.02.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques (Coordenadora Técnica).
302920588