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Aviso (extracto) 3685/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente operacional (auxiliar administrativo) - provas de conhecimentos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3685/2010

Procedimento Concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

Para cumprimento do disposto no artigo 32.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, notificam -se, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) de que a prova de conhecimentos, se realiza no próximo dia 03 de Março de 2010, pelas 15.00 horas, na Escola Secundária Alves Redol, sita na Rua da República - Encosta do Monte Gordo, Vila Franca de Xira.

Mais se informa de que a relação de candidatos admitidos se encontra afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponível para consulta na página electrónica desta Câmara Municipal em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com (link: "publicitação dos métodos de selecção").

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 05 de Fevereiro de 2010. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302887492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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