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Edital 118/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Loteamento de um terreno a que corresponde o processo n.º 137/LI/07

Texto do documento

Edital 118/2010

Loteamento de um terreno

Adolfo Amílcar, Vereador da Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Penafiel faz saber que: a NCM - Nova Construtora do Marco, Lda., e INERSEL - Construções, S. A., pretende levar a efeito a alteração ao processo de loteamento de um terreno, sito no lugar de Lagarteira, da freguesia de Guilhufe, do concelho de Penafiel, inscrito na matriz rústica sob os n.os 00463;00464; 00470; 00471; 00853; 00658; 00659; 00655; 00663; 1418: 00649; e 00654, da freguesia de Guilhufe, cujo Edital se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, pelo prazo de 15 dias, exposto no Átrio do Edifício de Departamento de Gestão Urbanística, na Sede da Junta de Freguesia respectiva, ou em locais por esta indicados, para efeitos de Inquérito Público e para apreciação, por parte de quem o deseje fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

Município de Penafiel, 08 de Fevereiro de 2010. - O Vereador da Gestão Urbanística, (Adolfo Amílcar).

302898824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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