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Edital 115/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Recolha e Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Castelo de Vide

Texto do documento

Edital 115/2010

Projecto de Regulamento Municipal de Recolha e Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Castelo de Vide

Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no dia 11 de Fevereiro, e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a partir da publicação do presente edital no Diário da República e pelo prazo de trinta dias, irá decorrer inquérito público, para recolha de sugestões sobre o Projecto de Regulamento Municipal de Recolha e Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Castelo de Vide.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do referido Código, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide.

O Projecto de Regulamento poderá ser consultado na Divisão Municipal de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo de Vide, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide - www.cm-castelo-vide.pt.

Para constar e devidos efeitos se passou a presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

Paços do Concelho de Castelo de Vide, 11 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

302912836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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