Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 39/09.0TYLSB
Requerente: Miguel Isaías Soares Rua Silveira Pinote
Insolvente: Clube do Peixe - Sociedade de Restauração, Lda.
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Clube do Peixe - Sociedade de Restauração, Lda., NIF 507060750, Endereço: Av. 5 de Outubro, 180-A, 1050-063 Lisboa
Administrador da insolvência: Esmeraldo da Cunha Augusto, Endereço: Rua Professor Prado Coelho, 28, 1.º Dtº, 1600-654 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supraidentificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
28-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
302849535