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Anúncio 1674/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade do encerramento de insolvência no processo n.º 39/09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1674/2010

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 39/09.0TYLSB

Requerente: Miguel Isaías Soares Rua Silveira Pinote

Insolvente: Clube do Peixe - Sociedade de Restauração, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Clube do Peixe - Sociedade de Restauração, Lda., NIF 507060750, Endereço: Av. 5 de Outubro, 180-A, 1050-063 Lisboa

Administrador da insolvência: Esmeraldo da Cunha Augusto, Endereço: Rua Professor Prado Coelho, 28, 1.º Dtº, 1600-654 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supraidentificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

28-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

302849535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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