Subdelegação de competências
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 5286/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, parte C, de 16 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Peso da Régua, Tenente de Infantaria, Eduardo Gonçalves Lima, as competências relativas aos actos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Vila Real, 20 de Março de 2009. - O Comandante, Norberto Agostinho Rodrigues Fernandes, tenente-coronel.
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