Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 134/2010, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Promove ao posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de fuzileiros vários capitães-de-fragata

Texto do documento

Portaria 134/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 216.º do EMFAR, os capitães-de-fragata da classe de Fuzileiros:

394177 José Eduardo Madureira Ferreira da Costa

67379 Carlos Teixeira Moreira

65279 António Augusto Pereira Leite

62479 Armando Jorge da Costa Pereira Lourenço (todos adidos ao quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 22 de Dezembro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 393777 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros António da Silva Campos, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ficar colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 394277 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros Alberto António Ova Correia.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 08-02-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202911775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda