A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 130/2010, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de Marinha o guarda-marinha Pedro Miguel Tavares Martins

Texto do documento

Portaria 130/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, o seguinte guarda-marinha da classe de Marinha:

23402 Pedro Miguel Tavares Martins.

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º ambos do mesmo Estatuto, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto.

Este oficial, uma vez promovido deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23002 segundo-tenente da classe de Marinha Ricardo Nuno Vila Boim Rodrigues Joaquim e à direita da 25503 segundo-tenente da classe de Marinha Carla Maria Carvalho Pires.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 04-02-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202911467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda