1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1399/2010 (2.ª série), de 21 de Janeiro de 2010, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra almirante AN José Carlos da Palma Mendonça, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das direcções e outros órgãos da Superintendência dos Serviços Financeiros, autorizar:
(1) As despesas que ultrapassem a competência dos respectivos directores ou chefes com locação e aquisição de bens e serviços, até (euro) 750 000;
(2) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 233/09, de 15 de Setembro, delego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN José Carlos da Palma Mendonça, a competência para:
a) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro;
b) Autorizar a utilização de verbas comuns inscritas no orçamento de funcionamento da Marinha;
c) Despachar outros assuntos correntes da administração financeira da Marinha que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros;
d) Visar a relação dos documentos a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição daquele imposto nas aquisições dos bens e serviços descritos no anexo à Decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 15 de Abril de 1958;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar;
f) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Superintendência dos Serviços Financeiros e em unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços Financeiros, Contra-almirante AN José Carlos da Palma Mendonça, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 10446/2009 (2.ª série), de 22 de Abril, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
03 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
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