Louvo o tenente-coronel AM, NIM 00200982, Raul Manuel Leão Baptista pela forma abnegada, segura e eficaz como, ao longo de 29 meses, desempenhou funções de chefe de divisão de Processamento da Direcção de Serviços da Assistência na Doença aos Militares do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
Oficial profundamente conhecedor da missão do IASFA, o tenente-coronel Leão Baptista exerceu de modo muito competente e responsável a actividade financeira encarregue do processamento e liquidação da facturação correspondente aos serviços prestados pelas entidades convencionadas - privadas, públicas e militares - e farmácias.
Da iniciativa do tenente-coronel Leão Baptista, destaca-se a reorganização daquela Divisão, obtendo uma maior eficácia e eficiência no seu funcionamento, pela normalização dos procedimentos internos que garantiram uma maior agilidade e total legalidade de todos os actos praticados, pela aplicação de novas metodologias de trabalho rentabilizando os recursos humanos disponíveis e efectuando contributos para a melhoria das funcionalidades da aplicação informática de suporte.
São igualmente notórias as acções conducentes à renovação dos acordos anteriormente estabelecidos e ao desenvolvimento de outros com novas entidades, pela necessidade de adequá-los a nova legislação, tendo o tenente-coronel Leão Baptista sempre revelado grande espírito empreendedor e elevada proficiência.
Oficial sóbrio e discreto, respeitado e respeitador, estão nele evidentes um nobre espírito de missão e vontade de bem servir, dignos de maior relevo, e uma excepcional capacidade de liderança, sem a qual dificilmente se teria imposto de forma notável e consensual, levando a Divisão que chefiou a alcançar elevados níveis de desempenho num curto espaço de tempo.
Pelo seu elevado desempenho organizativo e profissional, pelas suas qualidades pessoais de que se relevam a abnegação, lealdade, o espírito de sacrifício e de bem servir, é o tenente-coronel Leão Baptista merecedor de que os serviços por si evidenciados no exercício do cargo de chefe da Divisão de Processamento da Assistência na Doença aos Militares, que muito tem contribuído para o lustre, honra e prestígio do IASFA e do Ministério da Defesa Nacional, sejam considerados extraordinários, relevantes e distintos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao tenente-coronel AM Raul Manuel Leão Baptista.
25 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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