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Aviso 3608/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da fórmula de classificação final dos procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 3608/2010

Para os devidos efeitos se torna público que a Freguesia de Santo Antão do Tojal, deliberou na sua reunião de 25 de Janeiro de 2010 alterar a fórmula de classificação final dos procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico e para um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18 de Maio de 2009 e publicitados na BEP com os códigos de oferta respectivamente OE200905/0349 e OE200905/0351.

Considerando:

A necessidade urgente de concluir os procedimentos concursais comuns acima mencionados;

A necessidade de respeitar os princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão com vista à prossecução dos interesses de um serviço público de qualidade através da execução do plano de actividades;

A inexistência de verbas orçamentadas, o tempo necessário para escolher a entidade, bem como a morosidade da aplicação dos testes que suportariam a avaliação psicológica a todos os candidatos;

A Classificação Final (CF) e a consequente ordenação final dos candidatos resulta da seguinte fórmula e é expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados e em consequência excluídos, os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF = 70 % PCT + 30 % EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

PCT = Prova de conhecimentos Teórica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Santo Antão do Tojal, 22 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Florindo.

302909912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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