A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3600/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico com o funcionário António Dias da Silva

Texto do documento

Aviso 3600/2010

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequencia de procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para um lugar de assistente técnico, aberto por aviso 10561/2009 publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, foi celebrado em 1 de Fevereiro de 2010, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o funcionário António Dias da Silva, com efeitos a partir da data da sua assinatura, na categoria de Assistente Técnico, com a remuneração base correspondente à 3.ª posição remuneratória da categoria e o nível remuneratório 8.º da tabela remuneratória única, ao abrigo do disposto do n.º 1 e do n.º 3 do art.º 9.º, no art.º 20.º do n.º 1 do art.º 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Paços do Município de Terras de Bouro, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

302874378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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