Mobilidade Interna Intercarreiras
Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho de 28 de Janeiro de 2010 e nos termos dos artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27.02., transitei a partir de 1 de Fevereiro de 2010, pelo prazo de 1 ano, o Assistente Operacional Carlos Guerreiro Areias por mobilidade interna intercarreiras, para exercer funções na carreira de Assistente Técnico com a remuneração correspondente à 1.ª posição da citada carreira, 5.º nível remuneratório, no montante de (euro) 683,13.
Paços do Município de Grândola, 9 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
302900004