Mobilidade Interna na Categoria
Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 6 de Janeiro de 2010, foi autorizada a Mobilidade Interna na categoria entre Serviços, pelo período de 1 (um) ano, do trabalhador João Miguel da Costa Monteiro, Assistente Operacional, posição remuneratória entre 1 e 2, nível remuneratório entre 1 e 2, para o exercício de funções neste Município(Sector de Ambiente e Espaços Verdes), no posto de trabalho de Assistente Operacional, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2010, ao abrigo dos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Paços do Município de Grândola, 9 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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