A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3144/2010, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos presidentes das unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 3144/2010

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução 2/2010, delibera:

1 - No âmbito da gestão financeira

1.1 - Delegar nos Presidentes das Escolas:

Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Educação;

Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Francisco Beja, Presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde;

Luís da Costa Lima, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;

Fernando José Malheiro de Magalhães, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

A competência para:

a) Autorizar despesas e pagamentos para aquisição de bens e aquisição de serviços, salvaguardado o estrito cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na respectiva Escola, até ao limite de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras actividades desenvolvidas pela Escola na sua área de actuação;

c) De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Delegar nos Presidentes das Escolas:

Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Educação;

Flávio Fernando Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Francisco Beja, Presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde;

Luís da Costa Lima, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;

Fernando José Malheiro de Magalhães, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

João Manuel Simões da Rocha, Presidente do Instituto Superior de Engenharia.

A competência para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras actividades, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

b) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola, à respectiva comunidade académica, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação e de prestação de serviços, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte deve ser apresentada, junto dos Serviços de Apoio à Presidência, uma relação de actos praticados ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.1. alínea a).

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão, sendo em sequência revogadas as Resoluções n.º CG-1/2009, CG-2/2009 e CG-3/2009, todas de 15 de Setembro de 2009.

Porto, 5 de Fevereiro de 2010. - Vítor Correia Santos, Presidente.

202905716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda