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Despacho 3144/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 3144/2010

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução 2/2010, delibera:

1 - No âmbito da gestão financeira

1.1 - Delegar nos Presidentes das Escolas:

Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Educação;

Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Francisco Beja, Presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde;

Luís da Costa Lima, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;

Fernando José Malheiro de Magalhães, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

A competência para:

a) Autorizar despesas e pagamentos para aquisição de bens e aquisição de serviços, salvaguardado o estrito cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na respectiva Escola, até ao limite de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras actividades desenvolvidas pela Escola na sua área de actuação;

c) De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Delegar nos Presidentes das Escolas:

Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Educação;

Flávio Fernando Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Francisco Beja, Presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde;

Luís da Costa Lima, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;

Fernando José Malheiro de Magalhães, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

João Manuel Simões da Rocha, Presidente do Instituto Superior de Engenharia.

A competência para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras actividades, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

b) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola, à respectiva comunidade académica, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação e de prestação de serviços, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte deve ser apresentada, junto dos Serviços de Apoio à Presidência, uma relação de actos praticados ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.1. alínea a).

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão, sendo em sequência revogadas as Resoluções n.º CG-1/2009, CG-2/2009 e CG-3/2009, todas de 15 de Setembro de 2009.

Porto, 5 de Fevereiro de 2010. - Vítor Correia Santos, Presidente.

202905716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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