Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução 2/2010, delibera:
1 - No âmbito da gestão financeira
1.1 - Delegar nos Presidentes das Escolas:
Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Educação;
Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Francisco Beja, Presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde;
Luís da Costa Lima, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;
Fernando José Malheiro de Magalhães, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
A competência para:
a) Autorizar despesas e pagamentos para aquisição de bens e aquisição de serviços, salvaguardado o estrito cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na respectiva Escola, até ao limite de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros);
b) Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras actividades desenvolvidas pela Escola na sua área de actuação;
c) De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
2 - No âmbito da gestão patrimonial:
2.1 - Delegar nos Presidentes das Escolas:
Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Educação;
Flávio Fernando Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Francisco Beja, Presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde;
Luís da Costa Lima, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;
Fernando José Malheiro de Magalhães, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
João Manuel Simões da Rocha, Presidente do Instituto Superior de Engenharia.
A competência para:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras actividades, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola, à respectiva comunidade académica, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação e de prestação de serviços, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;
c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.
3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte deve ser apresentada, junto dos Serviços de Apoio à Presidência, uma relação de actos praticados ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.1. alínea a).
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão, sendo em sequência revogadas as Resoluções n.º CG-1/2009, CG-2/2009 e CG-3/2009, todas de 15 de Setembro de 2009.
Porto, 5 de Fevereiro de 2010. - Vítor Correia Santos, Presidente.
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