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Despacho 3143/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Resolução n.º 1/2010 do Conselho de Gestão deste Instituto

Texto do documento

Despacho 3143/2010

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução 1/2010, delibera:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Que relativamente à emissão de meios de pagamento, abertura e movimentação de contas bancárias, nomeadamente quanto à emissão de cheques, não existindo disposição legal ou estatutária que estabeleça a forma de vinculação externa, que estes procedimentos exigem sempre duas assinaturas dos membros que integram o Conselho de Gestão à data da realização do acto, sendo uma obrigatoriamente do Presidente ou do Vice-Presidente, José de Freitas Santos ou Vice-Presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira.

2 - Que os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking, são efectuados, após autorização da respectiva ordem de pagamento:

2.1 - Pela tesouraria, no que se refere ao carregamento de dados no sistema;

2.2 - Pela Chefe de Divisão Teresa Paula Ferreira Teixeira, da Divisão dos Serviços de Contabilidade, ou na sua ausência, pelo Vice-Presidente José de Freitas Santos, ou pela Vice-Presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira, ou na ausência desta pela Administradora Maria do Rosário Silva Fernandes, no que se refere à validação dos pagamentos previamente inseridas no sistema pela Tesouraria.

3 - Ratificar os actos praticados pelos membros do Conselho de Gestão, desde a entrada em vigor dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.

4 - Ratificar os actos praticados pela Vice-Presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira, pela Administradora, Maria do Rosário Silva Fernandes e da Chefe de Divisão de Contabilidade Teresa Paula Ferreira Teixeira, desde a data das suas nomeações nos cargos de dirigentes que ocupam.

Porto, 5 de Fevereiro de 2010. - Vítor Correia Santos, presidente.

202905813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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