Declaração de rectificação 324/2010
Verificando-se inexactidão nos termos que constam do aviso 561/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, mantendo-se válidas as candidaturas apresentadas, rectifica-se que onde se lê:
«6 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Prova de conhecimentos (PC); Avaliação Curricular (AC); Avaliação Psicológica (AP);
...
6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 AP
OF = 0,40 AC + 0,60 EAC»
deve ler-se:
«6 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o método facultativo ou complementar (EPS) nos termos do n.º 3 do mesmo artigo:
a) Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP); entrevista profissional de selecção (EPS);
...
6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
OF = 0,40 AC + 0,60 EAC»
10 de Fevereiro de 2010. - A Vogal, Maria do Rosário Silva Sabino.
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