Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 51/05 de 30 de Agosto e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA e do despacho 25 813/2007 de 2 de Novembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 13 de Novembro de 2007, subdelego:
1 - Na Licenciada Ana Maria Correia da Costa Lopes Claro, Coordenadora de Sector os poderes para no âmbito do Departamento Patrimonial, praticar os seguintes actos:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5 000,00;
b) Relativamente aos serviços centrais e aos serviços dos registos, autorizar o procedimento de reafectação e abate de bens, incluindo o abate ao respectivo inventário
c) Assinar a correspondência ou expediente relativa aos processos de aquisição de bens e serviços por parte dos serviços desconcentrados; e
d) Assinar a correspondência do Sector de Aquisição e Gestão de Equipamentos e Comunicações.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, considerando ratificados todos os actos praticados dentro do âmbito versado pela delegada desde essa data.
Lisboa, 10 de Fevereiro de 2010. - O Vice-Presidente, João Rodrigues.
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