A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 119/2010, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concede a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel de administração militar Aquilino José António Torrado

Texto do documento

Portaria 119/2010

Louvo o tenente-coronel de administração militar (NIM 01105085) Aquilino José António Torrado pela forma muito dedicada, responsável e extraordinariamente competente como, durante cerca de cinco anos, desempenhou funções na Divisão de Administração, Programação e Execução de Contratos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, no Ministério da Defesa Nacional.

A postura do tenente-coronel Aquilino Torrado pautou-se sempre por uma invulgar eficiência, com base em sólidos conhecimentos técnicos, a que aliou uma evidente experiência na área do processamento administrativo dos procedimentos de aquisição de material militar, garantindo que as respectivas minutas de contratos e cadernos de encargos fossem atempadamente apresentados nas condições exigidas para aprovação.

A elevada competência profissional do tenente-coronel Aquilino Torrado foi visível na permanente atenção que dedicou aos inúmeros processos administrativos sob sua responsabilidade, efectuando estudos, pareceres e propostas de inegável contributo numa área extremamente complexa e crítica em termos técnico-jurídicos, constituindo-se assim como um imprescindível colaborador do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, numa atitude de inquestionável lealdade e competência.

Importa ainda salientar o trabalho desenvolvido pelo tenente-coronel Aquilino Torrado no âmbito das várias comissões nomeadas para acompanhamento dos diferentes projectos e subprojectos da Lei de Programação Militar, destacando-se o núcleo de acompanhamento da sua execução, onde sempre prestou um apoio relevante na preparação das respectivas reuniões, bem como na elaboração dos correspondentes relatórios, actas e demais documentação, tendo sempre demonstrado grande rigor e qualidade nas suas apresentações.

Como chefe da Divisão de Administração, Programação e Execução de Contratos e dispondo de reduzidos recursos humanos, o tenente-coronel Aquilino Torrado evidenciou uma invulgar capacidade de organização e método de trabalho, dirigindo as diferentes tarefas à sua responsabilidade de forma a responder atempadamente às múltiplas solicitações que lhe foram colocadas.

Pelas excepcionais qualidades pessoais e competência profissional reveladas, o tenente-coronel Aquilino Torrado dignificou a instituição a que pertence e é justamente merecedor que os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para as forças armadas e para a defesa nacional, sejam considerados relevantes e de muito elevado mérito.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no n.º 1 do artigo 20.º, na alínea b) do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel de administração militar Aquilino José António Torrado.

25 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

202906931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda