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Aviso 3496/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico no mapa de pessoal do Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Texto do documento

Aviso 3496/2010

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, no Mapa de Pessoal do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável e fundamento - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do artigo 7.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 49.º, artigo 50.º e artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR) e para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que na sequência de despacho do Director, de 10 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista à ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).

Este procedimento concursal destina-se a promover o recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de postos de trabalho para colmatar as necessidades do serviço, conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da LVCR.

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), por enquanto não existe ainda constituída qualquer reserva de recrutamento, conforme procedimentos previstos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

2.1 - Se, em resultado deste procedimento concursal comum, a lista dos candidatos aprovados e ordenados, constantes da lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos 2 postos de trabalho a ocupar, fica automaticamente constituída com os excedentes, a Reserva de Recrutamento Interna no próprio Serviço, conforme n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, a utilizar na ocupação de postos de trabalho com idêntica caracterização, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Modalidade de relação jurídica de emprego público - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de assistente técnico, tal como descritos no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, nas seguintes áreas de actividade:

Ref. 1 - 1 posto de trabalho para a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo/Divisão de Gestão de Recursos.

Posto de trabalho a que correspondem as seguintes características: Recepção, triagem e encaminhamento de e-mail geral do GMCS. Registo, distribuição e expedição de correspondência. Colaboração no tratamento de assiduidade; Operacionalização e manutenção do sistema de gestão de tempos de trabalho; Conhecimentos em SRH-SIC; Actividades de segurança, higiene e medicina no trabalho.

Ref. 2 - 1 posto de trabalho para a Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património/Divisão de Gestão de Recursos.

Posto de trabalho a que correspondem as seguintes características: Conhecimentos de SIC-SRH; Processamento de vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal. Processamento e registo contabilístico das despesas e pagamentos. Colaboração na realização de operações de aquisição de bens e serviços; Acompanhamento da execução de contratos públicos.

4.2 - Perfil de competências

Elementos caracterizadores das competências indispensáveis à execução das actividades inerentes aos postos de trabalho: orientação para resultados, capacidade para executar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas solicitadas.

5 - Prazo de validade para apresentação das candidaturas - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

6 - Local de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações do GMCS, sitas no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187, Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira e é objecto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos legais previstos definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível de habilitações exigidas

Poderão candidatar-se os titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. As habilitações literárias são dispensadas para trabalhadores que já estejam integrados na carreira e sejam titulares da categoria de assistente técnico.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

10 - Formalização e apresentação das candidaturas - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte papel, mediante formulário específico de candidatura ao procedimento concursal, aprovado por Despacho próprio e dirigido ao Director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, devidamente preenchido, podendo:

a) Ser apresentadas pessoalmente no GMCS, sito no Palácio Foz - Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, no Sector de Expediente da DGR/SPEA, no período compreendido entre as 10h e as 12h 30 m e as 14h30 m e as 17h.

b) Remetidas para o mesmo endereço, através de correio sob registo com aviso de recepção, em envelope fechado identificando a Referência ao posto de trabalho a que se candidata, e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

c) Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

10.1 - O formulário próprio de candidatura mencionada no ponto 10 é de utilização obrigatória, tendo sido divulgado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, a págs. 18269 e seguintes, estando disponível para download na página electrónica do GMCS, em www.gmcs.pt, ou na DGR-Divisão de Gestão de Recursos, no horário mencionado na alínea a).

11 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar à candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades consideradas relevantes, assim como a formação profissional detida.

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço onde está a exercer funções, com identificação das respectivas datas de início e fim das tarefas identificadas.

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria detida e a antiguidade na carreira e categoria de que seja titular e no exercício de funções públicas, bem como indicação das avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho, obtidas, não superior a 3 anos, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

e) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos.

f) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional finalizadas, contendo a respectiva duração e datas de realização.

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato deste procedimento, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Atenta a necessidade da maior urgência nestes recrutamentos, perante a necessidade de o GMCS repor a capacidade de intervenção e de resposta do serviço no âmbito de todas as suas competências, o presente procedimento concursal reveste natureza urgente, pelo que o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, para maior celeridade do procedimento.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando a urgência e necessidade de celeridade dos presentes recrutamentos a efectuar, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da citada Portaria, são adoptados neste procedimento concursal apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Método de selecção obrigatório: - Avaliação Curricular (AC).

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Método de selecção facultativo: - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A Classificação Final (CF) é expressa de 0 a 20 pontos.

13.3 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que forem solicitados.

14 - Composição do Júri de selecção ao concurso, de acordo com o artigo 21.º da Portaria:

Presidente: João Paulo Palha, Subdirector do GMCS;

Vogais efectivos: Maria de Jesus Beatriz Menezes e Sousa, Técnica superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Teixeira Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos.

Vogais suplentes: Ilda Maria Lopes Patrício Seguro, Coordenadora técnica;

Jorge Manuel Freire de Lemos, Coordenador técnico.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos

15.1 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

15.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.3 - Nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do local, data e horário, para a realização dos métodos de selecção, e por uma das formas constantes no n.º 3 do citado artigo 30.º da Portaria.

15.4 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do GMCS e disponibilizado na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas do mesmo n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GMCS, situada no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa e disponibilizada na respectiva página electrónica no seguinte endereço: www.gmcs.pt.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria referida, o presente aviso será publicitado na BEP-Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do GMCS, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Prazo de validade do concurso - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda para aos efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

GMCS, 11 de Fevereiro de 2010. - O Director, Pedro Berhan da Costa.

202908981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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