Competências - Delegações e subdelegações
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no director da Comissão Cultural de Marinha, contra-almirante MN RES Rui Manuel Rodrigues de Abreu, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 (euro):
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
2) Com empreitadas de obras públicas.
b) Relativamente ao Museu de Marinha (MM), à Biblioteca Central da Marinha (BCM), ao Aquário Vasco da Gama (AVG) e ao Planetário Calouste Gulbenkian (PCG):
1) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar;
2) Autorizar a realização de exposições temporárias no MM;
3) Designar as individualidades que integram a comissão técnica consultiva do MM;
4) Aprovar os planos dos cursos e estágios no domínio da museologia, da museologia das ciências naturais, da aquariologia e da taxionomia e outros que venham a decorrer no MM, no AVG e no PCG;
5) Aprovar as políticas de arquivo, catalogação bibliográfica e documental e de aquisição bibliográfica para os diversos arquivos e bibliotecas da Marinha;
6) Aprovar os planos e relatórios anuais de actividades, incluindo os planos de exposições e de actividades didáctico-culturais;
7) Aprovar as acções de animação cultural e de difusão externa de actividades.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Comissão Cultural de Marinha:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director da Comissão Cultural da Marinha.
3 - É revogado o Despacho 14 116/2007 (2.ª série), de 04 de Julho de 2007, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
04 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
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