Para os devidos efeitos se torna público que, em reunião de câmara realizada no dia 14 de Dezembro de 2009, foi aprovado, por unanimidade a alteração do posicionamento remuneratório dos técnicos superiores, Miguel Alexandre Escobar Cortinhas e Nuno Miguel Jacinto, por excepção, ao abrigo do n. 2 do art. 48. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com parecer favorável do CCA emitido em reunião de 19 de Agosto de 2009, para a posição remuneratória seguinte àquela em que se encontram, ou seja 2.ª posição, nível remuneratório 15, com base na última avaliação do desempenho, uma vez que obtiveram Muito Bom.
Nos termos do n. 7 do art. 47.º, aplicável por força do n. 5 do art. 48, ambos da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro a alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a partir de 01.01.2009.
Município de Alfândega da Fé, 05 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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